Portaria Conjunta SES/SDEC nº 33 DE 30/08/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 ago 2021

Adota, a partir de 30.08.2021, novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, sendo permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual.

Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 14, Parágrafo Único, do Decreto nº 50.924, de 02 de julho de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;

Considerando a necessidade de regulamentar o Decreto nº 51.261 de 27 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº 50.924, de 02 de julho de 2021;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;

Resolve:

Art. 1º A partir de 30 de agosto de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Longo Araújo de Melo

Secretário de Saúde de Pernambuco

Geraldo Julio de Mello Filho

Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES MACRO I - RMR, ZONA DA MATA E AGRESTE
MACRO II – AGRESTE
MACRO III – SERTÃO
MACRO IV - SERTÃO
CAPACIDADE DE CARGA
Dias de semana Fins de semana e Feriados
Academias e similares 5h até 00h 5h até 00h 70% dos aparelhos de cardio.
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) 5h até 00h 5h até 00h 70% da capacidade do local com até 10 pessoas por mesa; Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Comércio varejista - Bairros 08h às 00h 08h às 00h 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Comércio varejista - Centro 08h às 00h 08h às 00h 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Praia , Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões - Regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e universidades, públicas e privadas 06h às 00h 06h às 00h Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.
Escritórios comerciais e prestação de serviços 08h às 00h 08h às 00h 70% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho.
Feiras de Negócios 09h até 00h 09h até 00h 1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Igrejas e Atividades Religiosas 05h até 00h 05h até 00h 70% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor.
Polo de Confecções 05h às 00h 05h às 00h  
Shoppings centers e galerias comerciais 09h até 00h 09h até 00h - 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Eventos Corporativos 08h até 00h 08h até 00h -500 pessoas ou 80% da capacidade do local , o que for menor;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé;
-A partir de 300 pessoas, necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% do público com 2ª dose da vacina, com acesso permitido a partir do 15° dia após a aplicação ou 1 dose, no caso de vacina de dose única, e 20% do público com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou Teste RT-PCR negativo realizado até 48h antes do evento, com exceção de crianças e adolescentes abaixo de 16 anos ainda não contemplados na campanha de vacinação.
Eventos Sociais / Buffet 8h até 00h 8h até 00h -300 pessoas ou 80% da capacidade do local , o que for menor;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé;
- A partir de 100 pessoas, necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% do público com 2ª dose da vacina, com acesso permitido a partir do 15° dia após a aplicação ou 1 dose, no caso de vacina de dose única, e 20% do público com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou Teste RT-PCR negativo realizado até 48h antes do evento, com exceção de crianças e adolescentes abaixo de 16 anos ainda não contemplados na campanha de vacinação.
Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico 8h até 00h 8h até 00h - 500 pessoas ou 80% da capacidade do local , o que for menor;
- Permitido alimentos e bebidas;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé;
- A partir de 300 pessoas, necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% do público com 2ª dose da vacina, com acesso permitido a partir do 15° dia após a aplicação ou 1 dose, no caso de vacina de dose única, e 20% do público com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou Teste RT-PCR negativo realizado até 48h antes do evento, com exceção de crianças e adolescentes abaixo de 16 anos ainda não
contemplados na campanha de vacinação.
Eventos Culturais X X  
Eventos-Teste até 00h até 00h - Solicitação para eventos-teste de até 1200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro/21, com duração máxima de 7 horas e limite de horário até 00h;
-Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara;
- Necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% do público com 2ª dose da vacina, com acesso permitido a partir do 15° dia após a aplicação ou 1 dose, no caso de vacina de dose única, e 20% do público com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48h antes do evento, com responsabilidade de envio para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico em até 5 dias úteis após o evento ;
- Necessária a realização de teste RT- PCR de 48h a 72h após o evento, por amostragem, em pelo menos 10% do público doevento, sendo metade dessa amostra no público vacinado com as 2 doses da vacina e metade no público que ingressou com a 1ª dose mais o teste de antígeno ou o RT-PCR, de responsabilidade da organização/produção do evento.
- O relatório de monitoramento pós evento deverá conter o nome completo; data, nome e número do lote de cada dose da vacina recebida; o tipo e número do documento de identificação apresentado; bem como, data, nome do evento, local de realização, conforme o que trata o § 6º do Art.7, do Decreto n° 51.261.
Cinema, Teatro e Circo 09h até 00h 09h até 00h - 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor.
Museus e demais equipamentos culturais 09h até 00h 09h até 00h -1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas.
Parques Temáticos/ Aquáticos/ Jogos Eletrônicos / itinerante/similares - Regulamentação e fiscalização por cada município;
- Permanece vedada a realização de shows;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; Não é permitido dança.
Parques Infantis - Regulamentação e fiscalização por cada município;
- Permanece vedada a realização de shows ;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; Não é permitido dança.
Atividades esportivas coletivas e individuais até 00h até 00h - Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor, em competições esportivas com exceção do futebol profissional;
- Vedada a realização de show, inclusive em quadras, campos e academias;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; Não é permitido dança.
Clubes Sociais 05h até 00h 05h até 00h -Vedado o funcionamento de saunas;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; Não é permitido dança.