Portaria Conjunta SAD/SES nº 34 DE 17/03/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 mar 2022

Altera a Portaria Conjunta SAD/SES nº 117, de 09 de dezembro de 2021.

A Secretária de Administração e o Secretário de Saúde,

Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 52.050 , de 23 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando o Decreto nº 52.450 , de 15 de março de 2022, que altera o Decreto nº 51.749 , de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; e

Considerando a necessidade de disciplinar as regras de segurança para o desempenho das atividades sociais e econômicas, com cumprimento dos protocolos setoriais e exigência de comprovação de esquema vacinal completo, mesmo diante do declínio consistente na curva de transmissão do vírus da Covid-19;

Resolvem:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria Conjunta SAD/SES nº 117 , de 09 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 10 de dezembro de 2021, passa a vigora com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se por esquema vacinal completo a comprovação da imunização com 2ª dose para pessoas com idade a partir de 12 (doze) anos completos e, com dose de reforço, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, se decorridos 4 (quatro) meses da 2ª dose. (AC)

.....

....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário Estadual de Saúde