Portaria Conjunta STN/SOF nº 4 de 30/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2003
Remaneja os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.
O Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo § 4º do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, alínea c desse artigo, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário do Tesouro Nacional
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário de Orçamento Federal
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 90.000 |
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 6.200 |
TOTAL | 96.200 |
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES) REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 2.000 |
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES) REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 12.000 |
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES) ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 14.000 |
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES) REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 90.000 |
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 6.200 |
TOTAL | 96.200 |