Portaria Conjunta DETRAN/SEFAZ nº 4 DE 26/12/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2014 e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Diretor Presidente Interino do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e pelo Decreto nº 2.078-P, de 28 de outubro de 2013, respectivamente.
Considerando as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
Considerando o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;
Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Resolvem:
Art. 1º Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2014.
Art. 2º Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2014, constante desta Portaria.
Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 004/2013
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
FINAL DE PLACA | COTA/PARCELA | VENCIMENTO | |
DO IPVA | LICENCIAMENTO | ||
1 |
1ª ou única 2ª 3ª |
31.01.2014 28.02.2014 31.03.2014 |
Até 31.03.2014 |
2 |
1ª ou única 2ª 3ª |
28.02.2014 31.03.2014 30.04.2014 |
Até 30.04.2014 |
3 |
1ª ou única 2ª 3ª |
31.03.2014 30.04.2014 30.05.2014 |
Até 30.05.2014 |
4 |
1ª ou única 2ª 3ª |
30.04.2014 30.05.2014 30.06.2014 |
Até 30.06.2014 |
5 |
1ª ou única 2ª 3ª |
30.05.2014 30.06.2014 31.07.2014 |
Até 31.07.2014 |
6 |
1ª ou única 2ª 3ª |
30.06.2014 31.07.2014 29.08.2014 |
Até 29.08.2014 |
7 |
1ª ou única 2ª 3ª |
31.07.2014 29.08.2014 30.09.2014 |
Até 30.09.2014 |
8 |
1ª ou única 2ª 3ª |
29.08.2014 30.09.2014 31.10.2014 |
Até 31.10.2014 |
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 004/2013
9 |
1ª ou única 2ª 3ª |
30.09.2014 31.10.2014 28.11.2014 |
Até 28.11.2014 |
0 |
1ª ou única 2ª 3ª |
31.10.2014 28.11.2014 30.12.2014 |
Até 30.12.2014 |
ANEXO ÚNICO
Tabela IPVA 2014