Portaria Conjunta SEF/SEPLAG nº 4 DE 09/03/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 mar 2018
Altera a Portaria Conjunta nº 01, de 23 de janeiro de 2018, que fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2018, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e o Secretário-Adjunto de Estado de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei Complementar nº 934 , de 7 de dezembro de 2017,
Resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 01, de 23 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O montante de recursos que poderão ser destinados ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934 , de 7 de dezembro de 2017, a ser concedido no exercício de 2018, fica limitado ao valor de R$ 14.600.000,00 (catorze milhões e seiscentos mil reais), obedecidos os seguintes limites:
I - R$ 1.825.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil reais) para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal;
II - R$ 12.775.000,00 (doze milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais) para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934 , de 7 de dezembro de 2017."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
RENATO JORGE BROWN RIBEIRO
Secretário-Adjunto de Estado de Planejamento e Orçamento