Portaria Conjunta STN/SOF nº 5 de 30/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003
Remaneja os limites de que tratam os Anexos IV, VI e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.
O Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo § 4º do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso I, alínea b e inciso II, alíneas a e c, e § 1º desse artigo, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, VI e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário do Tesouro Nacional
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário de Orçamento Federal
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E ALTERAÇÕES POSTERIORES) ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
30000 - MIN. DA JUSTIÇA | 20.000 |
33000 - MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 26.000 |
36000 - MIN. DA SAÚDE | 115.979 |
39000 - MIN. DOS TRANSPORTES | 130.000 |
44000 - MIN. DO MEIO AMBIENTE | 7.000 |
54000 - MIN. DO TURISMO | 1.000 |
56000 - MIN. DAS CIDADES | 6.400 |
TOTAL | 306.379 |
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E ALTERAÇÕES POSTERIORES) ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
28000 - MIN. DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 6.000 |
TOTAL | 6.000 |
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO VII DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E ALTERAÇÕES POSTERIORES) ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
36000 - MIN. DA SAÚDE | 84.000 |
56000 - MIN. DAS CIDADES | 3.600 |
TOTAL | 87.600 |
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO VII DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
20123 - GAB. MIN. EXT. DE SEGURANÇA ALIM. E COMBATE À FOME | 310.000 |
TOTAL | 310.000 |