Portaria Conjunta SARP/SEFAZ nº 5 DE 30/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jun 2012

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria Conjunta nº 05/2011-SEFAZ/SENF, publicada em 12/04/2011, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública e o Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação que rege a atuação de unidades da Secretaria de Estado de Fazenda à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam substituídas as referências feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria Conjunta nº 005/2011-SEFAZ/SENF, de 28.03.2011 (DOE de 12/04/2011), que disciplina os procedimentos para concessão de acesso aos sistemas fazendários informatizados, nos termos dos artigos 451 e 451-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

 

 

Dispositivo

Referência à unidade fazendária:

Substituir pela unidade fazendária:

I -

Art. 2º. , parágrafo único, VII

Assessoria de Relações Federativas da Secretaria Adjunta da Receita Pública - ARFF/SARP

Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP

II -

Art. 3º.

Assessoria de Relações Federativas da Secretaria Adjunta da Receita Pública - ARFF/SARP

Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP

III -

Anexo Único - Ficha Cadastral - campo reservado ao visto

ARFF/SARP

URFF/SARP

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Cuiabá - MT, 30 de maio de 2012.

 

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

 

BENEDITO NERY GUARIM STROBEL

Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário