Portaria Conjunta SE/FUNASA nº 7 de 28/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando a viabilização e o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do "Projeto Nacional de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde - PRONASA", Projeto nº 914BRA1015, especificamente das ações de Vigilância em Saúde e outras ações correlatas, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria MS nº. 724, de 06.04.2006, publicada no DOU nº 68, pág. 21, Seção II, de 07.04.2006, e o PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, da Lei nº 10.837, de 16.01.2004 e da Lei nº 10.707, de 30.07.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003 e da Instrução Normativa/ STN nº 1, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no montante de R$ 3.800.000,00 (três milhões oitocentos mil reais), com a finalidade de viabilizar e apoiar as ações de vigilância em saúde indicadas no escopo do projeto de cooperação técnica com a UNESCO, Projeto nº 914BRA1015, de forma a não comprometer a consolidação dos resultados já esperados, pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16.01.2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde/SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.199293/2006-06
ORGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ORGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES: R$ 3.800.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 2006NC005248 DE 27.12.2006
Art. 2º O período de execução desta Portaria observará o prazo até 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros ser repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
Secretário-Executivo Substituto
FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE
Presidente da Fundação Nacional de Saúde Em exercício