Portaria Interinstitucional SEFAZ/GAB nº 10 DE 18/12/2013
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 dez 2013
Altera a Portaria Interinstitucional nº 007/2013, que dispõe sobre a cota individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo publico intermunicipal e urbano de passageiros
A Secretária de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Transporte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o previsto na Lei nº 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;
Considerando ainda, o estabelecido no § 1º do art. 4º do Decreto nº 4.122 , de 23 de julho de 2013, que regulamenta a referida lei;
Considerando ainda, o teor dos Ofícios nº 021897, de 21 de novembro de 2013 - GAB/SEC/SETRAP e nº 097, de 17 de dezembro de 2013 - DT/SETRAP
Resolvem:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria Interinstitucional (T) nº 007/2013, de 03 de setembro de 2013, que estabelece a cota mensal individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros, com a seguinte redação:
"Art. 6º As empresas de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, habilitadas ao beneficio de isenção do ICMS incidente sobre o óleo diesel e biodiesel são as seguintes:"
Empresa | CNPJ | Fornecedor | Volume consumo/mês/litros/% | |
1 | AMAZONTUR | 03.909.763/0001-48 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA | 184.933 |
2 | Capital Morena | 03.857.532/000-38 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA | 44.284 |
3 | FK Transp. Ltda | 11.148.883/0001-06 | IPIRANGA S.A | 105.645 |
4 | Viação Policarpos | 07.716.123/0001-72 | IPIRANGA S.A | 343.032 |
5 | Viação Vale do Amazonas Ltda | 08.489.409/0001-25 | IPIRANGA S.A | 17.616 |
6 | Viação Macapá | 05.662.528/0001-40 | IPIRANGA S/A | 59.066 |
7 | Viação Santanense | 04.700.429/001-42 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA | 50.496 |
8 | União Macapá | 03.012.764/0001-95 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA | 111.252 |
Total: | 916,324 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 30 de junho de 2014.
Macapá, 18 de dezembro de 2013.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária da Fazenda Estadual
Bruno Manoel Rezende
Secretário de Estado de Transporte