Portaria Interinstitucional SEDET/SEFAZ nº 45 DE 20/09/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 out 2017

Dispõe sobre a prorrogação do incentivo fiscal com cedido ao estabelecimento da empresa Curtume Cobrasil LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.405.308-3, nos termos do art. 13 , §§ 1º e 2º , da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011.

O Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e o Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 13 da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, no Decreto nº 13.275 , de 26 de setembro de 2008 e no Decreto nº 15.925 , de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o teor do Parecer Técnico nº 022/2014, de 30 de dezembro de 2014, emitido pela Comissão Técnica de Assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - COTAC; e,

Considerando o processo protocolado sob nº 1604.000.00065/2014-2,

Resolvem:

Art. 1º Os efeitos fiscais do Decreto nº 10.110, de 30 de julho de 1999 e Decreto nº 10.472 de 26 de novembro de 2000, que concede incentivo fiscal ao estabelecimento da empresa Curtume Cobrasil LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.228.182/0001-00 e no CAGEP sob o nº 19.405.308-3, localizado na Rua Sete de Setembro, bairro Porto Tabuleiro, Parnaíba, na forma da Lei nº 4.859 , de 27 de agosto de 1996, por este ato, ficam prorrogados conforme explicitado a seguir:

I - Situação atual: Decreto nº 10.110, de 30 de julho de 1999 e Decreto nº 10.472 de 26 de novembro de 2000, Decreto nº 10.625 de 04 de setembro de 2001 c/c Decreto 13.275 , de 26 de setembro de 2008.

PRODUTOS SEM SIMILAR

PERÍODO % DE DISPENSA
Até 31.08.2015 80%

II - Prorrogação - Decreto 15.925 , de 29 de dezembro de 2014.

PROJETO SEM SIMILAR

PERÍODO % DE DISPENSA
De 01.09.2015 a 31.08.2020 80%
De 01.09.2020 a 31.08.2025 70%
De 01.09.2025 a 31.12.2030 60%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Cientifique-se. Cumpra-se.

GABINETES SEFAZ/SEDET, em Teresina (PI), 20 de junho de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda

JOSÉ ICEMAR LAVÔR NERI

Sec. do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico