Portaria Interinstitucional (T) SEFAZ/SETRAP nº 1 DE 25/04/2019

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 abr 2019

Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Transportes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

Considerando o previsto na Lei nº 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;

Considerando as disposições do Convênio ICMS 19 , de 13 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2019;

Considerando o estabelecido no § 1º do art. 4º e/art. 8º, do Decreto nº 4.122 , de 23 de julho de 2013, que regulamenta a referida lei;

Considerando ainda, o teor do Ofício nº 21/2019 - SETAP, de 15 de março de 2019, objeto do Processo nº 28730.0034072019-0.

Resolvem:

Art. 1º Fixar a cota mensal de consumo de óleo diesel/biodiesel pelas empresas concessionárias de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, para o uso exclusivo nesta atividade, listadas no Anexo Único desta Portaria, com vigência até 30 de setembro de 2019, para efeito de isenção do ICMS.

Art. 2º A concessão do benefício fiscal fica condicionada ao pedido da empresa, instruído com os documentos listados no § 1º do art. 2º , do Decreto nº 4.122/2013 e será concedido por regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Macapá, 25 de abril de 2019.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito Arisvaldo Souza Conceição

Secretário de Estado de Transportes

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL (T) Nº 1/2019 - SEFAZ/SETRAP

ITEM EMPRESA CNPJ/CAD-ICMS FORNECEDOR VOLUME CONSUMO /MÊS /LITROS
(Redação dada pela Portaria Interinstitucional (T) SEFAZ/SETRAP Nº 3 DE 27/05/2019):
1 Amazonas Transportes Fretamento e Turismos e Ltda. 03.909.763/0001-48 03.022.363-6 IPIRANGA S/A 176.047,21
Nota: Redação Anterior:
1 / Amazonas Transportes e Fretamento Ltda. / 03.909.763/0001-48 03.022.363-6 / PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A / 176.047,21 /
2 Capital Morena Transportes - EIRELI 03.857.532/0002-19
03.022.364-4
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A 45.603,85
3 FK Transportes e Serviços Ltda. 11.148.883/0001-06
03.034.653-3
IPIRANGA S.A 160.898,62
4 Viação Policarpos Ltda. 07.716.123/0001-72
03.029.219-0
IPIRANGA S.A 405.935,85
5 Viação Vale do Amazonas Ltda. 08.489.409/0001-25
03.030.308-7
IPIRANGA S.A 20.126,46
6 Viação Macapá de Turismo Ltda. 05.662.528/0001-40
03.026.314-0
IPIRANGA S.A 79.630.83
7 Empresa de Transporte Santanense Ltda. 04.700.429/0001-42
03.024.692-0
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A 48.126.18
8 União Macapá de Transporte Ltda 03.012.764/0001-95
03.021.037-2
IPIRANGA S.A 61.919,80
Total: 998.288,80