Portaria Interinstitucional (T) SEFAZ/SETRAP nº 2 DE 22/12/2015
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público Intermunicipal e urbano de passageiros.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Transportes, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando o previsto na Lei nº 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.
Considerando o estabelecido no § 1º do art. 4º e art. 8º , do Decreto nº 4.122 , de 23 de julho de 2013, que regulamenta a referida lei;
Considerando ainda, o teor do Ofício nº 1230/2015 - SETRAP, de 15 de dezembro de 2015
Resolve:
Art. 1º Fixar a cota mensal de consumo de óleo diesel/biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros, listadas no Anexo Único desta Portaria, com vigência até 31 de junho de 2016, para efeito de isenção do ICMS.
Art. 2º A concessão do benefício fiscal fica condicionada ao pedido instruído com os documentos listados no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.122/2013 e será concedido por regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Macapá, 22 de dezembro de 2015.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito (.....) Souza Conceição
Secretário de Estado de Transportes, em exercício.
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL
(T) Nº 002/2015 - SEFAZ/SETRAP
ITEM | EMPRESA | CNPJ/CAD-ICMS | FORNECEDOR | VOLUME CONSUMO/MÊS/LITROS |
1 | Amazonas Transportes Fretamento e Ltda. | 03.909.763/0001-46 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA | 176.047,21 |
03.022.363-6 | ||||
2 | Capital Morena Transportes - EIRELI | 03.857.532/0002-19 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA | 45.603,85 |
03.022.364-4 | ||||
3 | FK Transportes e Serviços Ltda. | 11.148.883/0001-06 | IPIRANGA S.A | 160.898,62 |
03.034.653-3 | ||||
4 | Viação Policarpos Ltda. | 07.718.123/0001-72 | IPIRANGA S.A | 405.935,85 |
03.029.219-0 | ||||
5 | Viação Vale do Amazonas Ltda. | 08.488.409/0001-26 | IPIRANGA S.A | 20.126,46 |
03.030.308-7 | ||||
6 | Viação Macapá de Turismo Ltda. | 05.662.528/0001-40/ | IPIRANGA S/A | 70.564,99 |
03.028.314-0 | ||||
7 | Empresa de Transporte Santanense Ltda. | 04.700.429/0001-42 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA | 48.125,18 |
03.024.692-0 | ||||
8 | União Macapá de Transporte Ltda. | 03.012.764/0001-95/ | PETROBRAS DISTRIBUIDORA | 72.691,09 |
03.021.037-2 | ||||
Total: | 999.994,26 |