Portaria Interinstitucional (T) SEFAZ/SETRAP nº 2 DE 16/11/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 dez 2016
Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Transportes, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e,
Considerando o previsto na Lei nº 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;
Considerando o estabelecido no § 1º do art 4º e art 8º, do Decreto nº 4.122, de 23 de julho de 2013, que regulamenta a referida lei;
Considerando ainda, o teor do Ofício nº 0101/2016 - SETAP, de 17 de outubro de 2016 e Processo nº 28730.0168122016-4.
Resolvem:
Art. 1º Fixar a cota mensal de consumo de óleo diesel/biodiesel pelas empresas concessionárias de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, para uso exclusivo nesta atividade, listadas no Anexo Único desta Portaria, com vigência até 30 de junho de 2017, para efeito de isenção do ICMS.
Art. 2º A concessão do beneficio fiscal fica condicionada ao pedido da empresa, instruído com os documentos listados no § 1º do art. 2º, do Decreto nº 4.122/2013 e será concedido por regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Macapá, 16 de novembro de 2016.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Emanoel Amanajás Cardoso
Secretário de Estado de Transportes
ANEXO ÚNICODA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL
(T) Nº 002/2016 - SEFAZ/SETRAP
ITEM | EMPRESA | CNPJ/CAD-ICMS | FORNECEDOR | VOLUME CONSUMO/MÊS/LITROS |
1 | Amazonas Transportes Fretamento e Ltda. | 03.909.763/0001-4803.0 22 .363-6 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A | 176.047,21 |
2 | Capital Morena Transportes – EIRELI | 03.857.532/0002-1903.0 22 . 364-4 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A | 45.603,85 |
3 | FK Transportes e Serviços Ltda. | 11.148.883/00001-0603.034.653-3 | IPIRANGA S.A | 160.898,62 |
4 | Viação Policarpos Ltda. | 07.716.123/0001-7203.029.219-0 | IPIRANGA S.A | 405.935,85 |
5 | Viação Vale do Amazonas Ltda. | 08.489.409/0001-2503.030.308-7 | IPIRANGA S.A | 20.126,46 |
6 | Viação Macapá de Turismo Ltda. | 05.662.528/0001-40/03.026.314-0 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A | 79.630,83 |
7 | Empresa de Transporte Santanense Ltda. | 04.700.429/0001-4203.024.692-0 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A | 48.126,18 |
8 | União Macapá de Transporte Ltda. | 03.012.764/0001-95/03.021.037-2 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA | 61.919,80 |
Total: | 998.288,86 |