Portaria Interinstitucional (T) SEFAZ/SETRAP nº 2 DE 09/08/2023

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 ago 2023

Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

Considerando as disposições do Convênio ICMS 178/2021, de 1º de outubro de 2021, publicado no D.O.U de 21.10.2021, que prorrogou o Convênio ICMS 79/19, de 05 de julho de 2019;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.335, de 06 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido para operações de saída interna de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências.

Considerando o estabelecido no art. 4º e art. 8º, do Decreto nº 4.665, de 25 de outubro de 2019;

Considerando, nos autos do Processo nº 000098672023-2/SEFAZ-AP.

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar a cota mensal de 1.000.000 (um milhão) litro/mês distribuídas para consumo de óleo diesel/biodiesel pelas empresas concessionárias/permissionárias de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, para uso exclusivo nesta atividade, listadas no Anexo Único desta Portaria, com vigência até 30 de abril de 2024, para efeito de redução de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º A concessão do benefício fiscal fica condicionada ao pedido da empresa, instruído com os documentos listados no § 1º do art. 2º, do Decreto nº 4.665/2019 e será concedida por regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Ficam convalidadas as operações e prestações, de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto, ocorridas no período de 1º de abril de 2023 até a data do início de vigência desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 09 de agosto de 2023.

Jesus de Nazaré de Almeida Vidal

Secretário de Estado da Fazenda.

Valdinei Santana Amanajás

Secretário de Estado de Transportes.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL (T) Nº 002/2023 - SEFAZ/SETRAP

ITEM EMPRESA CNPJ/CAD-ICMS FORNECEDOR VOLUME CONSUMO/ MÊS/LITROS
1 FK Transportes e Serviços Ltda. 11.148.883/0001-06
03.034. 653-3
IPIRANGA S.A 160.898,62
2 Viação Policarpos Ltda. 07.716.123/0001-72
03.029. 219-0
IPIRANGA S.A 405.935,85
3 Viação Macapá de Turismo Ltda. 05.662.528/0001-40/
03.026. 314-0
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A 79.630,83
4 Empresa de Transporte Santanense Ltda. 04.700.429/0001-42
03.024.692-0
IPIRANGA S.A 48.126,18
5 TRANSPORTE VIAÇÃO LIRA DE OURO LTDA 35.550.175/0001-57
03.062.560-2
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A 30.000,00
6 FLAP TRANSPORTES - EIRELI 35.760.332/0001-59
03.062.449-5
IPIRANGA S.A 121.000,00
Total: 845.591,48