Portaria Interinstitucional (T) SEFAZ/SETRAP nº 3 DE 27/05/2019
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 jun 2019
Altera a Portaria Interinstitucional nº 1/2019 que dispõe sobre a cota individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Transportes, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e,
Considerando o previsto na Lei nº 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;
Considerando o estabelecido no § 1º do art. 4º do Decreto nº 4.122 , de 23 de julho de 2013, que regulamenta a referida lei;
Considerando ainda, o Ofício nº 00345/2019-SETAP objeto do Processo nº 28730.0063912019-9,
Resolvem:
Art. 1º Alterar o item 1 do anexo único da Portaria lnterinstitucional (T) nº 1/2019, de 25 de abril de 2019, que estabelece a cota mensal individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá, 27 de maio de 2019.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito Arisvaldo Souza Conceição
Secretário de Estado de Transportes
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL (T) Nº 3/2019 - SEFAZ/SETRAP
Empresa | CNPJ-CAD-ICMS | Fornecedor | Volume consumo/mês/litros | |
1 | Amazonas Transportes Fretamento e Turismos e Ltda. | 03.909.763/0001-48 03.022.363-6 | IPIRANGA S/A | 176.047,21 |
Total:176.047,21 |