Portaria Interministerial MIN/MF nº 1 de 27/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007

Dispõe sobre a remuneração devida aos bancos pela operação e administração de recursos dos Fundos de Investimentos Regionais.

Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MF/MIN nº 158, de 30.07.2008, DOU 31.07.2008.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, resolvem:

Art. 1º Pela administração dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais, inclusive o serviço de administração das carteiras, caberá ao banco operador a remuneração correspondente a 3% (três inteiros por cento) ao ano, devida mensalmente e calculada sobre 70% (setenta inteiros por cento) do valor do patrimônio líquido do respectivo Fundo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do mês de janeiro de 2003.

Nota: Ver Portaria Interministerial MIN/MF nº 1, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008, que suspende a retroação de que trata este artigo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).

GEDDEL VIEIRA LIMA

Ministro de Estado da Integração Nacional

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda"