Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 100 de 31/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007
Dispõe sobre o cumprimento do Processo Produtivo Básico para o produto Máquina Automática para Processamento de Dados Digital, Portátil - "NOTEBOOK", industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.020058/2006-77, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Para o cumprimento do Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM nºs: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NOTEBOOK", estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 41, de 2 de março de 2007, fica suspensa, até 30 de setembro de 2007, a restrição prevista no § 1º do art. 1º da referida Portaria, ficando permitida a realização de todas as atividades ou operações inerentes às etapas de produção, por terceiros, desde que obedecido o PPB estabelecido na referida Portaria.
§ 1º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima poderão ser realizadas por terceiros, no País, sendo que para o inciso III do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 41/07, a empresa terceirizada cumpra o Processo Produtivo Básico - PPB do produto referido no caput desta Portaria e seja habilitada à redução ou isenção do IPI, prevista no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, passando automaticamente a ser co-responsável pelo cumprimento do PPB.
§ 2º Adicionalmente às exigências estabelecidas no parágrafo anterior, a empresa terceirizada deverá encaminhar, no momento de sua habilitação ou a qualquer tempo, documentação com as informações concernentes à terceirização às Secretarias de Política de Informática - SEPIN do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e do Desenvolvimento da Produção - SDP do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia