Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 130 de 02/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos Embarcações Diversas em Aço, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 46, de 27.02.2008, DOU 03.03.2008.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.002144/2000-11, de 16 de fevereiro de 2000, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos EMBARCAÇÕES DIVERSAS EM AÇO, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 6 de novembro de 2000, passa a ser o seguinte:

I - processamento do aço (tratamento superficial, marcação, corte e conformação de chapas e/ou perfis);

II - montagem e soldagem das chapas e/ou perfis;

III - fabricação, montagem e instalação de casarias;

IV - instalação de máquinas e equipamentos na estrutura da embarcação;

V - instalação hidráulica, elétrica e da rede de tubulação de combustíveis;

VI - instalação de acessórios e equipamentos de casco e convés (equipamentos de segurança, navegação e combate a incêndio); e

VII - pintura da embarcação.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.

§ 3º Os manuais de operação dos produtos deverão ser produzidos na Zona Franca de Manaus.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 6 de novembro de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"