Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 132 de 02/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2006
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 22, de 15 de fevereiro de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 235, de 06.12.2007, DOU 10.12.2007.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.010219/2006-14, de 12 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1º O art. 2º do Anexo I da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 22, de 15 de fevereiro de 2006, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) E CARREGADOR DE BATERIA PARA TELELFONE CELULAR, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica dispensada, no período compreendido entre 1º de julho de 2006 e 31 de dezembro de 2007, a etapa de produção descrita no inciso I do art. 1º.
§ 1º Em até seis meses após a data de publicação desta Portaria, e em até seis meses antes do término do prazo previsto no caput deste artigo, as empresas fabricantes de transformadores deverão submeter à SUFRAMA, MCT/SEPIN e MDIC/SDP, relatório apresentando a sua proposta para o cumprimento da etapa de injeção plástica do carretel, as atividades já desenvolvidas ou em andamento.
§ 2º O relatório a que se refere o parágrafo anterior deverá contemplar, no mínimo, cronograma físico-financeiro, identificação de equipamentos e máquinas a serem adquiridos ou já adquiridas, possíveis fornecedores, etapas já realizadas dentre outras.
§ 3º A revisão do prazo mencionado no caput deste artigo ficará condicionada ao atendimento do disposto neste artigo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"