Portaria Interministerial MD/SAC nº 200 de 30/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012
Dispõe sobre a tramitação direta de documentos e informações em matérias relativas às infraestruturas aeronáutica e aeroportuária civis.
O Ministro de Estado da Defesa e o Ministro-Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 , e no art. 24-D da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,
Resolvem:
Art. 1º A Secretaria da Aviação Civil da Presidência da República e o Comando da Aeronáutica adotarão procedimentos para a tramitação direta de documentos e informações em matérias relativas às infraestruturas aeronáutica e aeroportuária civis envolvendo a navegação aérea civil e a segurança da navegação aérea civil.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, serão respeitadas as respectivas áreas de atuação, sem prejuízo das competências legais.
§ 2º Serão considerados como documentos e informações, dentre outros, pareceres técnicos e jurídicos, notas informativas, notas técnicas, pedidos de informação, recomendações de segurança, relatórios de investigação de acidentes aeronáuticos, estudos, informações gerais relativas estritamente à navegação aérea civil e a segurança da navegação aérea civil.
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
Ministro de Estado da Defesa
WAGNER BITTENCOURT
Ministro-Chefe da Secretaria de Aviação Civil