Portaria Interministerial MP/MF nº 213 de 29/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010

Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso I e § 1º do art. 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA

ANEXO

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES 
Custeio (d)Investimento + Inv. Financ. (e)Total (f)= (d+e)
20000 Presidência da República 13.000 13.000 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 34.000 34.000 
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 20.000 20.000 
26000 Ministério da Educação 10.000 10.000 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 7.000 3.459 10.459 
30000 Ministério da Justiça 8.513 8.513 
36000 Ministério da Saúde 10.000 10.000 
39000 Ministério dos Transportes 8.000 66.536 74.536 
42000 Ministério da Cultura 3.676 3.676 
51000 Ministério do Esporte 36.000 36.000 
52000 Ministério da Defesa 7.000 7.000 
53000 Ministério da Integração Nacional 69.217 69.217 
54000 Ministério do Turismo 70.000 70.000 
56000 Ministério das Cidades 97.000 97.000 
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.385 18.000 20.385 
 21.061 462.725 483.786 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.