Portaria Interministerial MP/MF nº 213 de 29/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010
Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso I e § 1º do art. 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
GUIDO MANTEGA
ANEXOACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)
R$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITES | |||
Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f)= (d+e) | ||
20000 | Presidência da República | 0 | 13.000 | 13.000 |
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 0 | 34.000 | 34.000 |
24000 | Ministério da Ciência e Tecnologia | 0 | 20.000 | 20.000 |
26000 | Ministério da Educação | 0 | 10.000 | 10.000 |
28000 | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 7.000 | 3.459 | 10.459 |
30000 | Ministério da Justiça | 0 | 8.513 | 8.513 |
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 10.000 | 10.000 |
39000 | Ministério dos Transportes | 8.000 | 66.536 | 74.536 |
42000 | Ministério da Cultura | 3.676 | 0 | 3.676 |
51000 | Ministério do Esporte | 0 | 36.000 | 36.000 |
52000 | Ministério da Defesa | 0 | 7.000 | 7.000 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | 0 | 69.217 | 69.217 |
54000 | Ministério do Turismo | 0 | 70.000 | 70.000 |
56000 | Ministério das Cidades | 0 | 97.000 | 97.000 |
58000 | Ministério da Pesca e Aquicultura | 2.385 | 18.000 | 20.385 |
21.061 | 462.725 | 483.786 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.