Portaria Interministerial MF/MP nº 220 de 15/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2006

Amplia os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea b e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

ACRÉSCIMO
R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 4.000 8.000 12.000 16.000 20.000 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 14.000 42.000 56.000 70.000 
52000 MIN. DA DEFESA 55.800 111.600 167.400 223.200 279.000 
TOTAL    73.800 147.600 221.400 295.200 369.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.