Portaria Interministerial MP/MF nº 289 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Remaneja limites orçamentários.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea c, e § 1º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:

Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO III DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES  15.000 15.000 
TOTAL 15.000 15.000 
Fontes: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES  15.000 15.000 
TOTAL 15.000 15.000 
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.