Portaria Interministerial MF/MP nº 320 de 18/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007
Amplia os valores de que trata os Anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea b, e parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores de que trata os Anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
ACRÉSCIMO R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 410.000 |
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA | 90.000 |
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 65.000 |
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 330.000 |
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 5.000 |
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 50.000 |
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA | 500.000 |
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO | 50.000 |
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES | 114.000 |
TOTAL | 1.614.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
ACRÉSCIMO R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
28000 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR | 5.000 |
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.