Portaria Interministerial MMA/MJ nº 325 de 22/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de elaborar projeto de âmbito nacional, voltado às ações de proteção, conservação, recuperação e uso sustentável de biodiversidade em terras indígenas.

Os Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de elaborar projeto de âmbito nacional, voltado às ações de proteção, conservação, recuperação e uso sustentável de biodiversidade em terras indígenas, a ser submetido ao Fundo para o Meio Ambiente Mundial - GEF.

Art. 2º Ao GT compete:

I - propor estratégias de ação, definir diretrizes e procedimentos, estabelecer critérios à formalização de termos de cooperação técnica, contratos, carta-consulta, e projeto em fase preparatória (PDF-B);

II - propor objetivos gerais e específicos, e temas de abrangência do projeto;

III - sugerir aos dirigentes a agência implementadora; e

IV - analisar e emitir pareceres e relatórios sobre as reuniões e etapas de elaboração do projeto.

Art. 3º O GT é composto por representante titular e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos, entidades e representações:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará;

b) Secretaria de Política para o Desenvolvimento Sustentável; e

c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

II - Ministério da Justiça:

a) Gabinete do Ministro; e

b) Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

III - Representações dos Povos e Comunidades Indígenas provenientes das regiões Norte, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, das seguintes organizações indígenas:

a) Associação Guarani do Kurukutu - Nhe'ë Porá;

b) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - APOINME;

c) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB,

d) Associação Xavante Warã/Vyti-Cati; e

e) Conselho de Caciques de Santa Catarina.

Parágrafo único. Cada órgão, entidade e representação indicará um representante titular e respectivo suplente, a serem designados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Art. 4º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas e a Fundação Nacional do Índio prestarão apoio técnico-administrativo para o funcionamento do GT.

Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades e representações constantes do art. 3º desta Portaria.

Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º O GT poderá convidar representantes de órgãos governamentais e de organizações não governamentais para acompanhamento ou participação dos trabalhos.

Art. 8º O GT tem prazo de noventa dias, contados da data da designação prevista no parágrafo único do art. 3º desta Portaria, para apresentação dos resultados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Ministro de Estado da Justiça