Portaria Interministerial MF/MP nº 337 de 18/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003
Prorroga os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Prorrogar os prazos para empenho de despesas e formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, para 22 de dezembro de 2003, e 24 de dezembro de 2003, respectivamente, para os seguintes órgãos e categorias de programação:
I - 20123 - Gab. Min. Extr. de Segurança Alimentar e Combate a Fome;
20123.08.244.0071.2065.0002 - Combate à Fome com Ações Voltadas para a Compra da Produção de Alimentos de Agricultores Familiares - Todas as Naturezas de Despesas e Fontes de Recursos constantes deste subtítulo.
II - 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - 24000 - Ministério da Ciência e Tecnologia;
24101.19.572.0464.3463.0001 - Participação Brasileira no Desenvolvimento do Satélite Sino-Brasileiro Projeto CBERS.
IV - 25000 - Ministério da Fazenda
25902.04.125.0770.2237.0001 (Auditoria, Fiscalização Tributária e Aduaneira)
33.90.14 e 33.90.33 FTE 131 33.90.14 e 33.90.33 FTE 158
25902.04.125.0770.2237.0001 (Normatização, Gestão Tributária e Aduaneira)
33.90.14 e 33.90.33 FTE 131 33.90.14 e 33.90.33 FTE 158
IV - 26000 - Ministério da Educação;
VI - 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII - 30000 - Ministério da Justiça;
VIII - 32000 - Minas e Energia;
32263.22.663.0391.2375.0001 - Fiscalização e Controle da Produção Mineral Fonte 174.
IX - 36000 - Ministério da Saúde;
X - 39000 - Ministério dos Transportes;
XI - 42000 - Ministério da Cultura;
XII - 44000 - Ministério do Meio Ambiente;
18.541.0499.1956.0001 - CDCMAM - Ampliação do Sistema Nacional de Áreas protegidas
XII - 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIII - 51000 - Ministério do Esporte;
XIV - 52000 - Ministério da Defesa;
XV - 53000 - Ministério da Integração Nacional;
XVI - 54000 - Ministério do Turismo;
XVII - 55000 - Ministério da Assistência Social; e
XVIII - 56000 - Ministério das Cidades.
Art. 2º O disposto nesta Portaria tem seus efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2003.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão