Portaria Interministerial MF/MP nº 360 de 23/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003
Remaneja os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea c do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.) ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
52000 MIN. DA DEFESA | 1.900 |
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.) REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATE DEZ |
52000 MIN. DA DEFESA | 1.900 |