Portaria Interministerial MF/MP nº 360 de 23/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Remaneja os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea c do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:

Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento,

Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.)
ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
52000 MIN. DA DEFESA 1.900 

ANEXO II
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.)
REDUÇÃO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATE DEZ 
52000 MIN. DA DEFESA 1.900