Portaria Interministerial MC/MME nº 375 de 17/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2011
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de estudar a viabilidade da implementação de modelo de construção e de exploração entre a Telecomunicações Brasileiras - S.A. - Telebrás e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, de redes de telecomunicações de alta velocidade.
O Ministro de Estado das Comunicações e o Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição ,
Resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de estudar a viabilidade da implementação de modelo de construção e de exploração entre a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS - S.A. - TELEBRÁS e a CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS, de redes de telecomunicações de alta velocidade.
Art. 2º O GTI será coordenado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios das Comunicações e de Minas e Energia e composto, adicionalmente, por dois representantes, titular e suplente:
a) do Ministério das Comunicações;
b) do Ministério de Minas e Energia;
c) da TELEBRÁS; e
d) da ELETROBRAS.
§ 1º Os membros do GTI serão designados pelos Ministros de Estado das Comunicações e de Minas e Energia, no prazo de até 15 dias contados a partir da publicação desta Portaria.
§ 2º Os trabalhos do GTI contarão com o apoio técnico, administrativo e jurídico dos Ministérios de Comunicações e de Minas e Energia.
§ 3º O GTI poderá constituir subgrupos de trabalho para a realização de estudos específicos, podendo convidar representantes de outros órgãos e entidades.
§ 4º Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do referido Grupo de Trabalho correrão por conta dos órgãos e entidades que representam.
Art. 3º O GTI deverá concluir suas atividades, apresentando relatório técnico contemplando os estudos e as análises efetuadas, além de propor os atos e ações necessárias, até o dia 16 de dezembro de 2011. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial MC/MME nº 497, de 01.12.2011, DOU 06.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º O GTI terá o prazo de até 60 dias, a contar da designação de seus membros, para a conclusão de suas atividades, devendo apresentar relatório técnico contemplando os estudos e as análises efetuadas, além de propor os atos e ações necessárias."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado das Comunicações
EDISON LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e Energia