Portaria Interministerial MC/MME nº 497 de 01/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2011
Altera o art. 3º da Portaria Interministerial MC/MME nº 375 de 2011 .
Os Ministros de Estado das Comunicações e de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição ,
Resolvem:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial nº 375, de 17 de agosto de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O GTI deverá concluir suas atividades, apresentando relatório técnico contemplando os estudos e as análises efetuadas, além de propor os atos e ações necessárias, até o dia 16 de dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado das Comunicações
EDISON LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e Energia