Portaria Interministerial MP/MF nº 383 de 21/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005
Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas a, b e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Alterar os detalhamentos constantes do Anexo I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, e do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos III, IV e V desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO IAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | QUADRIMESTRE | |
ATÉ DEZ | ||
20114 | Advocacia Geral da União | 6.000 |
22000 | Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 40.000 |
26000 | Min. da Educação | 112.000 |
28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 22.000 |
30000 | Min. da Justiça | 7.200 |
33000 | Min. da Previdência Social | 6.000 |
39000 | Min. dos Transportes | 34.000 |
42000 | Min. da Cultura | 10.800 |
44000 | Min. do Meio Ambiente | 13.400 |
49000 | Min. do Desenvolvimento Agrário | 17.280 |
51000 | Min. do Esporte | 120.000 |
52000 | Min. da Defesa | 72.849 |
53000 | Min. da Integração Nacional | 62.000 |
54000 | Min. do Turismo | 104.500 |
56000 | Min. das Cidades | 244.850 |
Total | 872.879 |
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |
22000 | Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 24.000 |
28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 15.000 |
42000 | Min. da Cultura | 5.000 |
49000 | Min. do Desenvolvimento Agrário | 28.000 |
51000 | Min. do Esporte | 65.000 |
52000 | Min. da Defesa | 5.000 |
53000 | Min. da Integração Nacional | 75.000 |
54000 | Min. do Turismo | 28.000 |
56000 | Min. das Cidades | 55.000 |
TOTAL | 300.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS | TOTAL | |
DEMAIS | DEMAIS | DEMAIS | ||
ATÉ DEZ | ATÉ DEZ | ATÉ DEZ | ||
20114 | Advocacia Geral da União | 5.300 | 700 | 6.000 |
22000 | Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | - | 40.000 | 40.000 |
26000 | Min. da Educação | 22.000 | 90.000 | 112.000 |
28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 22.000 | - | 22.000 |
30000 | Min. da Justiça | 1.500 | 5.700 | 7.200 |
33000 | Min. da Previdência Social | 6.000 | - | 6.000 |
39000 | Min. dos Transportes | - | 34.000 | 34.000 |
42000 | Min. da Cultura | 4.398 | 6.402 | 10.800 |
44000 | Min. do Meio Ambiente | 4.437 | 8.963 | 13.400 |
49000 | Min. do Desenvolvimento Agrário | 5.000 | 12.280 | 17.280 |
51000 | Min. do Esporte | - | 120.000 | 120.000 |
52000 | Min. da Defesa | 60.049 | 11.400 | 1.449 |
53000 | Min. da Integração Nacional | - | 62.000 | 2.000 |
54000 | Min. do Turismo | - | 104.500 | 04.500 |
56000 | Min. das Cidades | - | 244.850 | 44.850 |
Total | 130.684 | 740.795 | 871.479 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IVAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS | TOTAL | |
DEMAIS | DEMAIS | DEMAIS | ||
ATÉ DEZ | ATÉ DEZ | ATÉ DEZ | ||
52000 | Min. da Defesa | 1.400 | - | 1.400 |
1.400 | - | 1.400 |
Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |
22000 | Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 24.000 |
28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 15.000 |
42000 | Min. da Cultura | 5.000 |
49000 | Min. do Desenvolvimento Agrário | 28.000 |
51000 | Min. do Esporte | 65.000 |
52000 | Min. da Defesa | 5.000 |
53000 | Min. da Integração Nacional | 75.000 |
54000 | Min. do Turismo | 28.000 |
56000 | Min. das Cidades | 55.000 |
TOTAL | 300.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.