Portaria Interministerial MP/MF nº 385 de 21/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005
Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas a, b e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Alterar os detalhamentos constantes dos Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, e dos Anexos I e III da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos III, IV, V e VI desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO IAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | QUADRIMESTRE | |
ATÉ DEZ | ||
20000 Presidência da República | 37.000 | |
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 60.000 | |
26000 Min. da Educação | 180.000 | |
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 27.000 | |
32000 Min. de Minas e Energia | 128.300 | |
33000 Min. da Previdência Social | 88.400 | |
35000 Min. das Relações Exteriores | 50.000 | |
38000 Min. do Trabalho e Emprego | 50.000 | |
42000 Min. da Cultura | 15.000 | |
52000 Min. da Defesa | 198.800 | |
54000 Min. do Turismo | 30.000 | |
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 133.000 | |
7400 Operações Oficiais de Crédito | 9.000 | |
Total | 1.006.500 |
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS
A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | QUADRIMESTRE | |
ATÉ DEZ | ||
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 60.000 | |
24000 Min. da Ciência e Tecnologia | 180.000 | |
26000 Min. da Educação | 556.000 | |
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 27.000 | |
32000 Min. de Minas e Energia | 129.300 | |
33000 Min. da Previdência Social | 88.400 | |
35000 Min. das Relações Exteriores | 50.000 | |
36000 Min. da Saúde | 400.000 | |
38000 Min. do Trabalho e Emprego | 88.800 | |
39000 Min. dos Transportes | 272.000 | |
42000 Min. da Cultura | 15.000 | |
44000 Min. do Meio Ambiente | 14.000 | |
52000 Min. da Defesa | 207.000 | |
54000 Min. do Turismo | 30.000 | |
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 233.000 | |
74000 Operações Oficiais de Crédito | 9.000 | |
TOTAL | 2.359.500 | |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS | TOTAL | |
DEMAIS | DEMAIS | DEMAIS | ||
ATÉ DEZ | ATÉ DEZ | ATÉ DEZ | ||
20000 Presidência da República | 37.000 | - | 37.000 | |
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 38.000 | 22.000 | 60.000 | |
26000 Min. da Educação | 180.000 | - | 180.000 | |
28000 Min. do Desenv, Indústria e Comércio Exterior | 27.000 | - | 27.000 | |
32000 Min. de Minas e Energia | 128.300 | - | 128.300 | |
33000 Min. da Previdência Social | 88.400 | - | 88.400 | |
35000 Min. das Relações Exteriores | 50.000 | - | 50.000 | |
38000 Min. do Trabalho e Emprego | 35.800 | 4.200 | 40.000 | |
42000 Min. da Cultura | 15.000 | - | 15.000 | |
52000 Min. da Cultura | 91.200 | 62.400 | 153.600 | |
54000 Min. do Turismo | 10.400 | 19.600 | 30.000 | |
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 133.000 | - | 133.000 | |
74000 Operações Oficiais de Crédito | 9.000 | 9.000 | ||
843.100 | 108.200 | 951.300 | ||
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS | TOTAL | |
DEMAIS | DEMAIS | DEMAIS | ||
ATÉ DEZ | ATÉ DEZ | ATÉ DEZ | ||
38000 Min. do Trabalho e Emprego | 10.000 | - | 10.000 | |
52000 Min. da Defesa | 39.200 | 6.000 | 45.200 | |
49.200 | 6.000 | 55.200 | ||
Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS
A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 60.000 | |
24000 Min. da Ciência e Tecnologia | 180.000 | |
26000 Min. da Educação | 431.000 | |
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 27.000 | |
32000 Min. de Minas e Energia | 129.300 | |
33000 Min. da Previdência Social | 88.400 | |
35000 Min. das Relações Exteriores | 50.000 | |
36000 Min. da Saúde | 400.000 | |
38000 Min. do Trabalho e Emprego | 88.800 | |
39000 Min. dos Transportes | 272.000 | |
42000 Min. da Cultura | 15.000 | |
44000 Min. do Meio Ambiente | 14.000 | |
52000 Min. da Defesa | 207.000 | |
54000 Min. do Turismo | 30.000 | |
74000 Operações Oficiais de Crédito - Rec. Sob Superv. Do Min. Do Desenv. | 9.000 | |
Ind. e Com. Exterior | ||
TOTAL | 2.001.500 |
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |
26000 Min. Educação | 125.000 | |
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 233.000 | |
TOTAL | 358.000 | |
Fontes: 145, 179, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |