Portaria Interministerial MP/MF nº 385 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas a, b e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Alterar os detalhamentos constantes dos Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, e dos Anexos I e III da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos III, IV, V e VI desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUADRIMESTRE 
ATÉ DEZ 
20000 Presidência da República 37.000 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 60.000 
26000 Min. da Educação 180.000 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 27.000 
32000 Min. de Minas e Energia 128.300 
33000 Min. da Previdência Social 88.400 
35000 Min. das Relações Exteriores 50.000 
38000 Min. do Trabalho e Emprego 50.000 
42000 Min. da Cultura 15.000 
52000 Min. da Defesa 198.800 
54000 Min. do Turismo 30.000 
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 133.000  
7400 Operações Oficiais de Crédito 9.000 
Total 1.006.500 

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS
A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUADRIMESTRE 
  ATÉ DEZ 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 60.000 
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 180.000 
26000 Min. da Educação 556.000 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 27.000 
32000 Min. de Minas e Energia 129.300 
33000 Min. da Previdência Social 88.400 
35000 Min. das Relações Exteriores 50.000 
36000 Min. da Saúde 400.000 
38000 Min. do Trabalho e Emprego 88.800 
39000 Min. dos Transportes 272.000 
42000 Min. da Cultura 15.000 
44000 Min. do Meio Ambiente 14.000 
52000 Min. da Defesa 207.000 
54000 Min. do Turismo 30.000 
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 233.000 
74000 Operações Oficiais de Crédito 9.000 
TOTAL 2.359.500 
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO III
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL 
  DEMAIS DEMAIS DEMAIS 
  ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 
20000 Presidência da República 37.000 37.000 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 38.000 22.000 60.000 
26000 Min. da Educação 180.000 180.000 
28000 Min. do Desenv, Indústria e Comércio Exterior 27.000 27.000 
32000 Min. de Minas e Energia 128.300 128.300 
33000 Min. da Previdência Social 88.400 88.400 
35000 Min. das Relações Exteriores 50.000 50.000 
38000 Min. do Trabalho e Emprego 35.800 4.200 40.000 
42000 Min. da Cultura 15.000 15.000 
52000 Min. da Cultura 91.200 62.400 153.600 
54000 Min. do Turismo 10.400 19.600 30.000 
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 133.000 133.000 
74000 Operações Oficiais de Crédito 9.000    9.000 
843.100 108.200 951.300 
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO IV
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL 
  DEMAIS DEMAIS DEMAIS 
  ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 
38000 Min. do Trabalho e Emprego 10.000 10.000 
52000 Min. da Defesa 39.200 6.000 45.200 
49.200 6.000 55.200 
Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO V
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS
A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 60.000 
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 180.000 
26000 Min. da Educação 431.000 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 27.000 
32000 Min. de Minas e Energia 129.300 
33000 Min. da Previdência Social 88.400 
35000 Min. das Relações Exteriores 50.000 
36000 Min. da Saúde 400.000 
38000 Min. do Trabalho e Emprego 88.800 
39000 Min. dos Transportes 272.000 
42000 Min. da Cultura 15.000 
44000 Min. do Meio Ambiente 14.000 
52000 Min. da Defesa 207.000 
54000 Min. do Turismo 30.000 
74000 Operações Oficiais de Crédito - Rec. Sob Superv. Do Min. Do Desenv. 9.000 
Ind. e Com. Exterior   
TOTAL 2.001.500 

ANEXO VI
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
26000 Min. Educação 125.000 
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 233.000 
TOTAL 358.000 
Fontes: 145, 179, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.