Portaria Interministerial MF/MP nº 387 de 30/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2003
Altera os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Alterar, para 31 de dezembro de 2003, os prazos para empenho de despesas e formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003:
I - da Unidade Orçamentária:
a) 26206 - Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - CEFET - CE
II - da Unidade Orçamentária e respectiva programação:
a) 38101 - Ministério do Trabalho e Emprego
- 11.125.0107.2629.0001 - Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravizador e Degradante - Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão