Portaria Interministerial MMA/MDA nº 404 de 03/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2003
Institui Grupo de Trabalho-GT, com o objetivo de subsidiar o Poder Executivo Federal no estabelecimento de instrumentos específicos de execução de política fundiária, agrária e de meio ambiente.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente e o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT, com o objetivo de subsidiar o Poder Executivo Federal no estabelecimento de instrumentos específicos de execução de política fundiária, agrária e de meio ambiente, com as seguintes finalidades:
I - estudar e propor mecanismos de crédito, assistência técnica, tecnologias de produção, infra-estrutura, tamanho e distribuição de lotes para desenvolvimento de assentamentos, cuja atividade produtiva principal tem por base a atividade florestal;
II - estudar e propor estratégia de ações para incorporar atividades de manejo florestal, silviculturais e agroflorestais;
III - identificar projetos e programas voltados a sustentabilidade, em áreas de assentamento, incluindo projetos agroextrativistas e de desenvolvimento sustentável.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - dois representantes de cada um dos seguintes órgãos e organizações não-governamentais:
a) do Ministério do Meio Ambiente;
b) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário;
c) de órgãos estaduais de meio ambiente, designados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
d) do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e pela Justiça no Campo; e
e) de organizações não-governamentais ambientalistas, indicados pelo Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento.
II - um representante dos seguintes órgãos e organizações não-governamentais:
a) do Ministério do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria de Agricultura Familiar;
b) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
c) da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
d) do Conselho Nacional de Seringueiros - CNS; e
e) do Grupo de Trabalho Amazônico - GTA.
Art. 3º O coordenador do GT deverá convidar representantes dos demais órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, que tenham relação temática com as atividades a serem desenvolvidas pelo GT.
Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos e organizações não-governamentais representados.
Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º O GT terá prazo de sessenta dias, após a data de publicação desta Portaria, para apresentação dos resultados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
MIGUEL ROSSETTO
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário