Portaria Interministerial MP/MPS nº 407 de 28/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006
Revisa, para o exercício de 2006, a meta de arrecadação para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social.
Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e no art. 4º do Decreto nº 5.915, de 28 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Revisar, com fundamento no § 1º do art. 4º do Decreto nº 5.915, de 28 de setembro de 2006, a meta de arrecadação da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP constante dos Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MPS nº 326, de 27 de outubro de 2006, para fins de pagamento da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social, cujos valores da arrecadação acumulada a ser alcançada passam a ser:
I - de julho a dezembro de 2006:
a) R$ 66.249 milhões, valor mínimo para o qual a parcela da GIFA Institucional será igual a zero;
b) R$ 67.909 milhões, valor para o qual a parcela da GIFA Institucional será integral;
II - no ano de 2006:
a) R$ 121.475 milhões, valor mínimo para o qual a parcela da GIFA Institucional será igual a zero; e
b) R$ 123.135 milhões, valor para o qual a parcela da GIFA Institucional será integral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
NELSON MACHADO