Portaria Interministerial MP/MF nº 408 de 28/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006
Revisa, para o exercício de 2006, a meta de arrecadação para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria da Receita Federal.
Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, com a redação dada pela Medida Provisória nº 302, de 29 de junho de 2006, e no art. 4º do Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Revisar, com fundamento no § 1º do art. 4º do Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006, a meta de arrecadação da Secretaria da Receita Federal - SRF, constante dos Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 325, de 27 de outubro de 2006, para fins de pagamento da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria da Receita Federal, cujos valores da arrecadação acumulada a ser alcançada passam a ser:
I - de julho a dezembro de 2006:
a) R$ 179.324 milhões, valor mínimo para o qual a parcela da GIFA Institucional será igual a zero;
b) R$ 184.790 milhões, valor para o qual a parcela da GIFA Institucional será integral;
II - no ano de 2006:
a) R$ 354.431 milhões, valor mínimo para o qual a parcela da GIFA Institucional será igual a zero; e
b) R$ 359.931 milhões, valor para o qual a parcela da GIFA Institucional será integral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
GUIDO MANTEGA