Portaria Interministerial MF/MP nº 429 de 28/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006
Amplia os valores de que tratam os Anexos VI e VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea b e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, pelo Decreto nº 5.925, de 5 de outubro de 2006, e pelo Decreto nº 5.983, de 12 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores de que tratam os Anexos VI e VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 50.000 |
30000 MIN. DA JUSTIÇA | 50.000 |
39000 MIN. DOS TRANSPORTES | 80.000 |
52000 MIN. DA DEFESA | 205.000 |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 33.000 |
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 50.000 |
TOTAL | 468.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 27.000 |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 10.000 |
39000 MIN. DOS TRANSPORTES | 20.000 |
TOTAL | 57.000 |
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.