Portaria Interministerial MF/MP nº 431 de 28/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006
Amplia os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea b e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, pelo Decreto nº 5.925, de 5 de outubro de 2006, e pelo Decreto nº 5.983, de 12 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 14.000 |
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 50.000 |
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 43.000 |
TOTAL | 107.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.