Portaria Interministerial MF/MP nº 432 de 28/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006
Amplia os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea b e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, pelo Decreto nº 5.925, de 5 de outubro de 2006, e pelo Decreto nº 5.983, de 12 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 18.000 |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 12.275 |
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR | 20.500 |
39000 MIN. DOS TRANSPORTES | 45.926 |
42000 MIN. DA CULTURA | 8.500 |
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 6.500 |
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 12.684 |
51000 MIN. DO ESPORTE | 60.170 |
52000 MIN. DA DEFESA | 51.176 |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 124.275 |
54000 MIN. DO TURISMO | 178.700 |
56000 MIN. DAS CIDADES | 285.122 |
TOTAL | 823.828 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.