Portaria Interministerial MF/MP nº 438 de 29/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005
Altera os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e o detalhamento constante dos Anexos I e III da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas b e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar o detalhamento constante dos Anexos I e III da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda Interino
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
20.114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO | 3.000 |
25.000 MIN. DA FAZENDA | 200.000 |
26.000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 38.000 |
33.000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 40.000 |
38.000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 15.000 |
44.000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 10.000 |
52.000 MIN. DA DEFESA | |
170.000 | |
86.500 | |
55.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | |
TOTAL | 562.500 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 145, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
20.114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO | 3.000 |
25.000 MIN. DA FAZENDA | 200.000 |
26.000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 38.000 |
33.000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 40.000 |
38.000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 15.000 |
10.000 | |
44.000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | |
52.000 MIN. DA DEFESA | |
170.000 | |
36.500 | |
55.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | |
TOTAL | 512.500 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO III DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
55.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 50.000 |
TOTAL | 50.000 |
Fontes: 145, 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.