Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 445 de 27/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009

Estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 3º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:

I - Produto: Milho em grãos da safra 2008/2009 e 2009;

II - Estados: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rondônia e Tocantins.

III - Preço Mínimo:

DF, GO, MG, MS e PR: R$ 16,50/60 kg;

MT e RO: R$ 13,20/60 kg;

BA, MA, PI e TO: R$ 19,00/60 kg;

IV - Adquirentes: produtores rurais e suas cooperativas, quando se tratar de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural - PEPRO; e criadores, indústrias e comerciantes, quando se tratar de Prêmio para Escoamento do Produto - PEP;

V - Volume de recursos: até R$ 250 milhões, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para a finalidade;

VI - Valor máximo do prêmio de equalização: será definido com base nas seguintes fórmulas, conforme o objetivo do escoamento do produto:

a) VPE = PM - (PI - CR), onde:

VPE = Valor do Prêmio de Equalização

PM = Preço Mínimo no estado de origem do produto

PI = Paridade de Importação CIF, no porto brasileiro, expresso em real pela média da taxa de cambio dos últimos 5 dias anteriores à divulgação do leilão

CR = Custo de remoção do estado de origem para as regiões de consumo do produto, considerando a média da cotação dos últimos 5 dias úteis anteriores à divulgação do leilão.

b) VPE = PM - {[(CfobP - Cp) x Tc] - Cr}, onde:

VPE = Valor do prêmio de equalização

PM = Preço Mínimo no estado de origem do produto

CfobP = Cotação FOB em dólar, no porto brasileiro

Cp = Custo de embarque no porto brasileiro

Tc = Taxa de cambio, considerando a média dos últimos 5 dias anteriores à divulgação do leilão

Cr = Custo de remoção do estado de origem até o porto brasileiro, considerando a média dos últimos 5 dias úteis anteriores à divulgação do leilão

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 509, de 10 de julho de 2009.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

REINHOLD STEPHANES

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão