Portaria Interministerial MAPA/MF/MP nº 509 de 10/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009
Estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 445, de 27.08.2009, DOU 28.08.2009.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
Resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:
I - Produto: Milho em grãos;
II - Estados: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Paraná, Bahia, Tocantins, Maranhão, Piauí.
III - Preço Mínimo:
MS, GO, DF e PR: R$ 16,50/60 kg;
MT: R$ 13,20/60 kg;
BA, TO, MA e PI: R$ 19,00/60 kg;
IV - Adquirentes: produtores rurais e suas cooperativas;
V - Volume de Recursos: até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para a finalidade;
VI - Valor máximo do prêmio de equalização definido pela fórmula:
VPe = {[(CfobP - Cp) x Txc] - Cr} - Pm, onde:
VPe = Valor do prêmio de equalização
CfobP = Cotação do milho FOB no porto de Paranaguá
Cp = Custo de embarque no porto
Txc = Taxa câmbio (média da cotação de compra dos últimos 7 dias anteriores à divulgação do leilão)
Cr = Custo de remoção da origem até o porto de Paranaguá
Pm = Preço mínimo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
GUIDO MANTEGA
PAULO BERNARDO SILVA"