Portaria Interministerial MP/MF nº 530 de 29/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009
Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 6.752 de 2009.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, Interino, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 6.752, de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
NELSON MACHADO
ANEXOACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009)
R$ mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) | Obrigatórias | Total |
20000 Presidência da República | 438.000 | 0 | 438.000 |
24000 Min. da Ciência e Tecnologia | 50.000 | 0 | 50.000 |
26000 Min. da Educação | 28.400 | 0 | 28.400 |
33000 Min. da Previdência Social | 300.000 | 0 | 300.000 |
39000 Min. dos Transportes | 43.000 | 0 | 43.000 |
52000 Min. da Defesa | 232.000 | 0 | 232.000 |
53000 Min. da Integração | 10.000 | 0 | 10.000 |
54000 Min. do Turismo | 52.000 | 0 | 52.000 |
55000 Min. Desenvolvimento Social | 10.000 | 0 | 10.000 |
56000 Min. das Cidades | 69.000 | 0 | 69.000 |
TOTAL | 1.232.400 | 0 | 1.232.400 |
(*) Inclui Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.