Portaria Interministerial MDA/MMA nº 536 de 31/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2011
Institui o Grupo de Trabalho do Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e a Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o Decreto nº 6.874, de 5 de junho de 2009, que institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar-PMCF,
Resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho do Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar-PMCF, com a finalidade de subsidiar o Comitê Gestor do PMFC na elaboração do Plano Anual de Manejo Florestal Comunitário e Familiar, nos termos das diretrizes contidas no Decreto nº 6.874, de 5 de junho de 2009.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos membros do Comitê Gestor do PMFC e pelos segmentos convidados assim representados:
I - um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade do Governo Federal, a seguir indicados:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA;
c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
d) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
e) Fundação Nacional do Índio-FUNAI;
II - um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade dos Governos Estaduais, a seguir indicados:
a) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA;
b) Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural-ASBRAER;
III - um representante, titular e suplente, de cada uma das organizações da sociedade civil, a seguir indicados:
a) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;
b) Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Brasil - FETRAF-Brasil;
c) Movimentos dos Pequenos Agricultures-MPA;
d) Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal-FNABF;
e) Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento-FBOMS;
f) União Nacional das Escolas de Famílias Agrícolas do Brasil- UNEFAB;
g) Conselho Nacional das Populações Extrativistas-CNS;
h) Grupo de Trabalho Amazônico-GTA;
i) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira-COIAB;
j) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra-MST;
k) Movimento Interestadual das Quebradeiras de Côco Babaçu-MIQCB; e
l) Grupo de Trabalho de Manejo Florestal Comunitário-GT
MFC.
Art. 3º Os representantes de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria serão designados em ato do respectivo Ministro de Estado ou Presidente da entidade e os representantes e suplentes de que tratam os incisos II e III do art. 2º desta Portaria, em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação das instituições acima listadas.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Coordenador do Comitê Gestor do PMCF.
Art. 5º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 6º Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes poderão ser pagas pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente