Portaria Interministerial MPS/MF nº 584 DE 10/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 0012

Dispõe sobre o processamento e julgamento exclusivamente eletrônico das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 202-A, § 5º, e 202-B, ambos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e na Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010,

 

Resolvem

 

Art. 1º. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 424, de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 5º O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social - MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social - MPS e da Receita Federal do Brasil - RFB.

 

..... (NR)".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GARIBALDI ALVES FILHO

Ministro de Estado da Previdência Social

 

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda