Portaria Interministerial MF/MP nº 590 de 29/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Amplia os valores autorizados para pagamento de que trata os Anexos I, II e III da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 7.368, de 26 de novembro de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores autorizados para pagamento de que trata os Anexos I, II e III da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 339, DE 31 DE MAIO DE 2010
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Dez | |
20000 Presidência da República | 214.330 | |
20102 Vice-Presidência da República | 32 | |
20114 Advocacia-Geral da União | 36.369 | |
25000 Ministério da Fazenda | 433.593 | |
26000 Ministério da Educação | 1.081.393 | |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 33.539 | |
30000 Ministério da Justiça | 239.106 | |
32000 Ministério de Minas e Energia | 46.238 | |
33000 Ministério da Previdência Social | 148.824 | |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 143.751 | |
36000 Ministério da Saúde | 3.043.180 | |
38000 Ministério do Trabalho e Emprego | 198.180 | |
39000 Ministério dos Transportes | 110.322 | |
41000 Ministério das Comunicações | 42.462 | |
42000 Ministério da Cultura | 108.958 | |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 52.426 | |
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 65.801 | |
51000 Ministério do Esporte | 18.130 | |
52000 Ministério da Defesa | 2.693.015 | |
53000 Ministério da Integração Nacional | 75.433 | |
54000 Ministério do Turismo | 20.347 | |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 865.296 | |
58000 Ministério da Pesca e Aqüicultura | 18.458 | |
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 19.713 | |
TOTAL |
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Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 186, 188, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 339, DE 31 DE MAIO DE 2010
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Dez | |
20000 Presidência da República | 7.078 | |
25000 Ministério da Fazenda | 131.156 | |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 72.122 | |
33000 Ministério da Previdência Social | 16.548 | |
36000 Ministério da Saúde | 332.010 | |
39000 Ministério dos Transportes | 34.779 | |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 15.544 | |
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 2.121 | |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 19.339 | |
52000 Ministério da Defesa | 101.431 | |
56000 Ministério das Cidades | 43.375 | |
TOTAL |
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Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO III DA PORTARIA MF Nº 339, DE 31 DE MAIO DE 2010
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Dez | |
36000 Ministério da Saúde | 108.673 | |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 20.468 | |
TOTAL |
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Fontes: 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.