Portaria Interministerial SEPEC/ME nº 70 DE 16/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2020
Altera o Processo Produtivo Básico para "EMULSÃO ASFÁLTICA", industrializado na Zona Franca de Manaus.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 9.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 19687.105037/2019-06 do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º - O Processo Produtivo Básico para o produto EMULSÃO ASFÁLTICA, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - destilação do petróleo para obtenção do cimento asfáltico;
II - aquecimento do cimento asfáltico;
III - mistura dos agentes emulsificantes, previamente aquecidos com água, com acréscimo de ácido clorídrico;
IV - adição do polímero, quando aplicável;
V - análise e correção do pH da mistura;
VI - análise de resíduos, viscosidade e testes; e
VII - transferência para o tanque de armazenamento.
Parágrafo único - As atividades ou operações inerentes às etapas de produção deverão ser realizadas pela própria empresa, exceto a etapa constante do inciso I do caput deste artigo, que poderá ser objeto de terceirização, inclusive em outras regiões do País, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
Art. 2º - Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 230, de 18 de julho de 2005.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA - Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR - Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações