Portaria Interministerial nº 702 DE 31/08/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2015
Atualiza monetariamente as taxas de registro e porte de armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
(Revogado pela Portaria Interministerial Nº 702 DE 31/08/2015):
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso III, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Os valores das taxas de registro e porte de armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO I
Tabela de Valores das Taxas de Fiscalização e Controle de Armas de Fogo
Ato Administrativo | Valor (R$) |
Registro de arma de fogo | 91,35 |
Renovação do certificado de registro de arma de fogo | 91,35 |
Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores | 91,35 |
Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privadae de transporte de valores | 91,35 |
Expedição de porte de arma de fogo | 1.522,49 |
Renovação de porte de arma de fogo | 1.522,49 |
Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo | 91,35 |
Expedição de segunda via de porte de arma de fogo | 91,35 |