Portaria Interministerial nº 703 DE 31/08/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2015
Atualiza monetariamente as taxas de registro e porte de armas de fogo pre- vistas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
(Revogado pela Portaria Interministerial MF/MJC Nº 48 DE 27/01/2017):
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Os valores das taxas pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO I -Tabela de Valores das Taxas de Fiscalização
Ato Administrativo | R$ |
Vistoria das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria | 2.869,56 |
Vistoria de veículos especiais de transporte de valores | 1.721,74 |
Renovação de certificados de segurança das instalações de empresa de segurança pri- vada ou de empresa que mantenha segurança própria | 1.262,60 |
Renovação de certificado de vistoria de veículos especiais de transporte de valores | 430,45 |
Autorização para empresa de armas, munições, explosivos e apetrechos de rec a rg a | 505,04 |
Autorização para transporte de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga | 286,96 |
Alteração de Atos Constitutivos | 505,04 |
Autorização para mudança de modelo de uniforme | 505,04 |
Registro de Certificado de Formação de vigilantes | 14,35 |
Expedição de alvará de funcionamento de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria | 2.396,07 |
Expedição de alvará de funcionamento de escola de formação de vigilantes | 1.434,78 |
Expedição de Carteira de Vigilante | 28,69 |
Vistoria de estabelecimentos financeiros, exceto cooperativas singulares de crédito, por agência ou posto | 2.869,56 |
Vistoria de cooperativas singulares de crédito. | 860,87 |
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