Portaria Interministerial MCT/MD nº 750 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Institui parceria entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério da Defesa visando viabilizar soluções científico-tecnológicas e inovações para o atendimento das necessidades do País atinentes à defesa e ao desenvolvimento nacional.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA DEFESA, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica e científica para formulação de políticas de apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico na área de defesa, resolvem:

Art. 1º Instituir parceria entre o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e o Ministério da Defesa - MD, com os seguintes objetivos:

I - dominar tecnologias que atendam às necessidades da Defesa Nacional;

II - contribuir para o fortalecimento da indústria nacional;

III - aprimorar a infra-estrutura de C&T de apoio a programas e projetos de interesse da Defesa Nacional;

IV - estimular a substituição de tecnologias e de produtos importados de interesse da Defesa Nacional por correspondentes nacionais competitivos;

V - integrar as iniciativas de C, T&I de interesse da Defesa Nacional por meio de parcerias com universidades, centros de excelência e a indústria, para o desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e serviços;

VI - implementar redes de laboratórios que atendam às necessidades da Defesa Nacional;

VII - elevar o nível de capacitação de recursos humanos;

VIII - buscar a ampliação do interesse dos diversos segmentos da sociedade pelas iniciativas de C, T&I voltadas para a Defesa Nacional; e

IX - estimular a promoção de eventos para socializar experiências e divulgar estudos relacionados a áreas estratégicas de defesa, particularmente as áreas nuclear, espacial, amazônica e de recursos do mar.

Art. 2º Os Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Defesa constituirão uma Comissão Técnica Interministerial com as seguintes competências:

I - estabelecer as bases da cooperação técnico-científica, explicitada por meio de atos administrativos a serem celebrados entre as partes envolvidas;

II - propor a implementação de programas, projetos e atividades de interesse comum visando o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação;

III - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades implementados por intermédio de parceria entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério da Defesa;

IV - sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento científico-tecnológico e da inovação de interesse da área de defesa; e

V - propor a realização de eventos relacionados com o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação de interesse da área de defesa.

Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte composição:

I - dois representantes do Ministério da Defesa;

II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - um representante do Comando da Marinha;

IV - um representante do Comando do Exército;

V - um representante do Comando da Aeronáutica; e

VI - um representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos constantes do caput deste artigo e designados por meio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A Comissão Técnica Interministerial poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil.

§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.

§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 5º A Comissão Técnica Interministerial reunir-se-á bimestralmente.

§ 6º As propostas da Comissão Técnica Interministerial serão encaminhadas aos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e da Defesa por intermédio de Relatório.

Art. 4º A execução de programas, projetos e/ou atividades que se sucederem na forma da cooperação de que trata esta Portaria Interministerial será objeto de instrumento próprio e específico a ser firmado entre os signatários, acompanhado, no que couber, do respectivo Plano de Trabalho que o integrará independentemente de transcrição, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º As solicitações de apoio técnico e financeiro formulados ao Ministério da Ciência e Tecnologia por intermédio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar serão previamente avaliados e priorizados pelo Ministério da Defesa.

Art. 6º No caso de transferência de recursos financeiros entre os partícipes, estes serão regulados mediante a celebração de Convênios, Contratos de Repasse ou instrumento assemelhado específico, relativo aos programas, projetos ou atividades a serem implementados, de acordo com o prescrito no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 7º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Técnica Interministerial serão fornecidos pelos órgãos participantes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

NELSON JOBIM

Ministro de Estado da Defesa