Portaria Interministerial ME/MCTI/SEPEC/SEXEC nº 8645 DE 29/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2022

Altera a Portaria Interministerial ME/MCTI Nº 57/2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para Bens de Informática industrializados no País.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022, Seção 1, pág. 228), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.104160/2022-05, do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial ME/MCTI nº 57, de 9 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ..........................................

.....................................................

Art. 2º ..........................................

Parágrafo único. Para os itens 34 e 35 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2023.

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ANEXO

1. .................................................

....................................................

34. Placa-mãe industrial, com suporte a amplitude de temperatura de 0°C a 60°C e operação com umidade relativa de 0% a 85%, com alimentação DC12V, watchdog timer em hardware e processador Quad Core 2.30 GHz 64 bits, com tecnologia de inicialização segura (Secure Boot) e bit de desativação de execução, própria para APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA;

35. Fonte de alimentação com suporte a amplitude de temperatura de -20°C a +70°C e operação com umidade de 10% a 95%, correção de fator de potência ativo de >0,95 e eficiência mínima de 88%, full range de 90 a 264VAC e 127 á 370VDC com montagem em trilho DIN35, para APARELHO DE MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA